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Regulamento:

1 – Os clientes, ao efetuarem suas compras no Bandeirante Supermercados, das 8:00 horas do dia 30/09/12 às 18:00 horas do dia 28/09/13, terão direito a um cupom gratuito a cada R$ 100,00 em compras e seus múltiplos. Todo cupom fiscal constará um código alfanumérico que será utilizado para o cadastramento e geração de cupom pelo site www.bandeirantesupermercados.com.br. Após a compra, o consumidor deverá acessar a área destinada a promoção “Bandeirante 50 anos” no site www.bandeirantesupermercados.com.br e preencher o cadastro de participação disponível a partir da 8:00 hora do dia 30/09/2012 até as 18:15 horas do dia 28/09/2013, segundo o horário oficial de Brasília e responder a pergunta: Qual o supermercado que completa 50 anos e dá 3 carros pra você? Cada código alfanumérico gerado no cupom fiscal será válido para apenas um cadastramento.

2 – Pode ser cadastrado cupom fiscal de qualquer valor, a cada R$ 100,00 em compras lançado no site será gerado um cupom, ficando o saldo disponível acumulado para ser completado até atingir o valor de R$ 100,00 e gerar um novo cupom. Uma mensagem de correio eletrônico será enviada em até 24 horas ao e-mail cadastrado pelos participantes, na qual serão informados os cupons automaticamente gerados pelo sistema do Bandeirante e o saldo acumulado para completar mais um cupom. Os cupons poderão ser consultados por meio do site. Todas as informações requeridas aos consumidores no ato do preenchimento do cadastro de participação, deverão ser corretamente informadas, pois poderão impedir a conclusão do cadastro de participação, bem como, poderão vir a desclassificar o participante caso sejam detectadas incorreções e/ou informações falsas, após a análise dos documentos requeridos pelo Bandeirante Supermercados. O Bandeirante poderá requerer aos participantes desta promoção, a qualquer momento, a apresentação da nota fiscal de compra, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Para tanto, será enviada uma mensagem de correio eletrônico ao e-mail cadastrado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, requerendo ao consumidor o envio de cópia da nota fiscal de compra por meio de fax, entrega pessoal em uma das lojas do bandeirante e/ou e-mail para a agência de promoção contratada. Ao preencher o cadastro no site, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que está no site e afixado nas lojas, aceitando-o por completo.

3 – Sorteio: ocorrerá no dia 28 de setembro de 2013 e será apurado pelo resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, realizado pela Caixa Econômica Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41. Serão sorteados 3 carros 0Km, conforme item 12 deste plano. Cada cupom enviado aos clientes cadastrados constará quatro números a partir de 0.000.000 gerados em ordem aleatória. Serão gerados tantos números quanto necessário for, até completar no máximo dez milhão de números em série única. Caso a série aqui prevista seja utilizada antes do prazo final previsto da promoção, a mesma será considerada encerrada. Em hipótese alguma será emitida nova série.

3.1)- Serão contemplados os seguintes cupons: o cupom cujo número para sorteio coincidir com a combinação da milhar do primeiro prêmio e a centena do segundo prêmio, este receberá uma Pickup Montana 0Km; o cupom cujo número para sorteio coincidir com a combinação da milhar do segundo prêmio e a centena do terceiro prêmio, este receberá um Celta 0Km; o cupom cujo número para sorteio coincidir com a combinação da milhar do terceiro prêmio e a centena do quarto prêmio, este receberá um Celta 0Km conforme exemplos abaixo.

1º Prêmio 12.345 cupom sorteado: 2.345.321 – 1 Montana 0Km
2º Prêmio 54.321 cupom sorteado: 4.321.890 – 1 Celta 0Km
3º Prêmio 67.890 cupom sorteado: 7.890.901 – 1 Celta 0Km
4º Prêmio 78.901
5º Prêmio 89.012

Caso o sorteio da Loteria Federal não se realize na data prevista, prevalecerá o sorteio que a Caixa Econômica Federal vier a determinar como substituto do sorteio não efetuado. Caso não ocorra a Extração determinada como substituta, o sorteio será efetuado pela primeira extração posterior aquela não realizada.
Se o número sorteado não tiver sido distribuído pela empresa, será contemplado o próximo número imediatamente superior, e se este não tiver sido distribuído será contemplado o próximo número inferior distribuído, e assim sucessivamente, até que seja encontrado um ganhador.

4 – O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, assinar o recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz para divulgação do contemplado, sem ônus ao promotor do evento pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio.

5 - O prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado na sede da empresa onde depositou seu cupom ou na sua residência em até 30 dias a contar da data do sorteio e sem ônus ao contemplado. No caso do ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio, após comprovação de tal condição. É expressamente proibida a conversão do valor do prêmio em dinheiro.

6 – A empresa comprovará a aquisição do prêmio com até 08 dias antes da data do sorteio.

7 – Não poderão participar da promoção os proprietários das empresas participantes, seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós), seus funcionários, e os diretores e funcionários da agência de publicidade envolvida. A checagem será feita pelo banco de dados da empresa no momento da apuração.

8 – O contemplado que será informado por telefone, e-mail e/ou telegrama poderá reclamar seu prêmio até 180 dias da data do sorteio, na sede da Seiji Takata, findo esse prazo, o valor do prêmio não reclamado será depositado no Tesouro Nacional.

A identificação do ganhador se dará por meio do cadastro realizado pelo mesmo durante a campanha no site www.bandeirantesupermercados.com.br e a conferência do mesmo se dará confrontando o número combinado pelo resultado da Loteria Federal do dia 28/09/2013 com o número gerado e enviado para o cliente durante a campanha.

9 - Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios, os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.

10 – Ao preencher o cupom eletrônico, o participante se declara conhecedor do regulamento que se encontra no site e afixado na loja, aceitando-o por completo.

11 – Qualquer questão não prevista nesse regulamento, caso ocorra, será resolvida pela comissão organizadora, que às submeterá ao Cepco/Caixa. As reclamações devidamente formuladas deverão ser encaminhadas ao PROCON local.

12 - Prêmios a serem distribuídos e seus valores unitário e total:

QDADE DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
02 Veículos GM Celta 1.0 0Km 12/12 mod básico, cor sólida Flex R$ 21.898,86 R$ 43.797,72
01 PicKup GM Montana 1.4 0Km 12/12 mod básico, cor sólida Flex R$ 26.140,77 R$ 26.140,77

Total de prêmios a serem distribuídos: 03 unidades

TOTAL GERAL DA PREMIAÇÃO: R$ 69.938,49

13 – Certificado de Autorização CAIXA – Nº 4-0712/2012

Bandeirante Supermercados . Promoção 50 anos | Imagens meramente Ilustrativas.
Certificado de Autorização CAIXA nº 4-0712/2012.Período 30/09/12 a 28/09/13. Informações completas sobre a campanha em regulamento.